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Notícias

Regulamentado o acesso de intérpretes e tradutores de LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência no âmbito do MTP e de seus órgãos

A Portaria MTP nº 1375 de 30/05/2022 regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.

Fica autorizado o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.

O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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