As Secretarias de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio deste comunicado, informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e/NFC-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101, em vez de se preencher com o 7.100.
Fonte: Sefaz/MA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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