Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Notícias

ICMS/PR: Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo para aumentar competitividade

O Paraná acaba de conceder um novo benefício fiscal aos produtores de queijo para aumentar a competitividade do produto em relação a outros estados brasileiros. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense. 

O crédito presumido é um incentivo para determinados setores da economia, fomentando o setor. Na prática, ele permite que os produtores de queijo creditem 40% sobre o valor da venda interna dos produtos — ou seja, dentro do próprio Paraná - para abater o imposto devido. O objetivo é justamente manter a competitividade da indústria queijeira paranaense. 

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

De acordo com o texto do decreto, o crédito é oferecido apenas para as vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A novidade, porém, não se aplica se a embalagem colocada pelo comprador servir apenas para o transporte.

Assim, a medida incide sobre essas etapas da cadeia e, consequentemente, reduz o custo de produção, o que pode tornar o queijo paranaense mais barato para o empacotador ou para a indústria de alimentos — economia que pode ser repassado ao consumidor final.

Embora assinado nesta sexta-feira, o decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. O incentivo tem validade até 31 de dezembro de 2026.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

NEC CONTABILIDADE

NEC CONTABILIDADE

WhatsApp
WhatsApp